Questão
70 Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de
trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho
para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por
Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de
trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da
condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de
trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo
decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. Considerando
o caso acima, assinale a afirmativa correta.
a) Paulo não tem
direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
b) Tendo havido
extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o
local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim
da jornada.
c) Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada,
dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10
(dez) minutos de deslocamento.
d) Paulo tem direito
às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
- Comentários: Essa questão exige conhecimento da Súmula 429 do TST e de um entendimento sobre a jornada de trabalho estabelecida pela CLT. Primeiramente, deve-se lembrar do Art. 4 da CLT:
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens,
salvo disposição especial expressamente consignada.
O tempo que o empregado
estiver a disposição do empregador é considerado serviço efetivo, com base
nisso, a Súmula 429 do TST deu o seguinte entendimento a questão da distancia
dentro da empresa:
Súmula nº 429 do TST
TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO
ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
A questão aborda
exatamente esse ponto. Paulo chega na empresa as 6:15 e demora mais 0:30 para
chegar ao seu local de trabalho. Apesar do seu horário ser da 7:00 as 16:00,
com a aplicação da súmula, demorando mais de 10 minutos até seu local de trabalho,
esse tempo de deslocamento também é tempo a disposição do empregador, sendo
tempo trabalhado, tanto na saída quanto na entrada.
Visto isso, a opção a) fica descartada, já que havia
sim excesso de jornada. A opção b) tem claramente a intenção de
confundir quem esta fazendo a prova. Ela considera que se houve a extrapolação
de 5 minutos no tempo de deslocamento, são devidos 10 minutos no inicio e no
fim da jornada como extras. Na realidade a súmula não diz isso e sim que se o
tempo em que o empregado se deslocar do portão da empresa até seu local de
trabalho superar 10 minutos, ele é considerado tempo a disposição do
empregador, e esses minutos devem ser contados como extra, tanto na saída
quanto na entrada. A opção d) considera
que o empregado tem direito apenas as horas extras registradas no seu cartão
ponto, mas isso não inclui o entendimento da Súmula 429 do TST, esse tempo a
disposição do empregador é hora extra também.
A opção c), que é a correta, dispõe que esse tempo de deslocamento
entre o portão e o local de trabalho, superando 10 minutos, deve ser pago como
extra, tanto na saída quanto na entrada, refletindo exatamente o disposto na
súmula 429 do TST.
Questão
71 Hugo, José e Luiz são colegas de trabalho na mesma empresa. Hugo trabalha
diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas
dependências da empresa. José faz a rendição de Hugo durante o intervalo para
alimentação e, no restante do tempo, exerce a função de teleoperador. Luiz
também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a
alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo
trajeto dura cerca de dois minutos. Diante dessa situação, assinale a
afirmativa correta.
a) Como Hugo, José e
Luiz têm contato com inflamáveis, os três têm direito ao adicional de
periculosidade.
b) Apenas Hugo, que
lida diretamente com os inflamáveis em toda a jornada, tem direito ao adicional
de periculosidade.
c) Hugo faz jus ao
adicional de periculosidade integral; José, ao proporcional ao tempo de
exposição ao inflamável; e Luiz não tem direito ao adicional, sendo certo que a
empresa não exerce qualquer atividade na área de eletricidade.
d) Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade. Luiz não faz jus ao
direito respectivo.
-
Comentários: Uma questão que trabalha o conhecimento
de periculosidade e quando esta é devida. O adicional por trabalho perigoso
está disposto no Art. 193 da CLT:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma
da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que,
por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude
de exposição permanente do trabalhador a:
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado
um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Visto isso, percebe-se
que o tipo de atividade na questão (trabalhar com cargas inflamáveis) é uma
atividade perigosa, que dá direito a periculosidade. Agora é necessário definir
quem está dentro desse trabalho perigoso, para isso, temos de ver a Súmula 368
do TST:
Súmula nº 364 do TST
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E
INTERMITENTE.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Diante disso, podemos
concluir que: Hugo, que trabalha diretamente com o material inflamável, é
exposto permanentemente, possuindo direito ao adicional; José faz a rendição de
Hugo nos intervalos para o almoço, ou seja, o faz com frequência, ficando
exposto de forma regular, então o adicional também é devido a ele, isso
descarta a opção b), uma vez que ela
prevê que apenas Hugo faria jus ao adicional.
Descarta, também, a opção c), uma vez que não há distinção
entre periculosidade proporcional, o simples fato de haver a exposição nos
termos da Súmula 364 do TS já enquadra José como exposto ao trabalho perigoso,
uma vez que se sujeita a essa condição de forma intermitente; quando a Luiz,
este pega carona com Hugo nos intervalos da hora do almoço, sendo isso uma
opção do próprio funcionário, que nada tem a ver com o trabalho que desenvolve
na empresa, além de não ocorrer no horário do trabalho, ou seja, ele não faz
jus ao adicional por não se tratar de uma exposição a trabalho perigoso no seu
trabalho, logo esta descartada a opção
a), pois não são todos que fazem jus ao adicional. A opção d), é a correta, uma vez que reconhece que Hugo e José
possuem direito ao adicional e Luiz não.
Questão
72 Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta
constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do
aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício
previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que
seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa
consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data curso do aviso
prévio. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Os efeitos da dispensa, no caso de concessão de auxílio doença no curso do
aviso prévio, só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário.
Portanto, a empresa só poderia dispensar Patrícia depois disso devendo pagar a diferença
salarial decorrente do reajuste da data-base, com reflexos nas verbas
rescisórias.
b) A empresa errou
apenas diferenças salariais do reajuste da data no curso do contrato de
emprego, dada a projeção do aviso prévio. No mais, não há efeitos, já que o
auxílio doença não tem o condão de prorrogar o contrato de trabalho já
terminado.
c) A empresa está
correta, já que a manifestação de vontade da dispensa se deu antes do auxílio
data-base da categoria, logo configurado ato jurídico perfeito.
d) A dispensa fica
prorrogada, mas não há alteração pecuniária, pois a comunicação da dispensa já
ocorrido e a projeção do aviso prévio é mera ficção jurídica.
Comentários:
Uma
questão que exige conhecimento sobre a Lei do Aviso Prévio, as regras do Auxílio
Doença e a Súmula 371 do TST. Deve-se ver a questão em partes. A empregada
entrou em Aviso Prévio em determinada data. Durante a metade do aviso ficou
doente e entrou em gozo de auxilio doença, por 60 dias. Durante o período do
aviso, houve um reajuste salarial, que não foi pago a ela.
Independente da
contagem do aviso com o auxilio, deve ser observada a Súmula 371 do TST:
Súmula nº 371 do
TST
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. EFEITOS. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
Apesar
da Súmula falar aviso indenizado, há o entendimento que os efeitos da dispensa
só ocorrem depois de expirado o beneficio previdenciário para ambos tipos, o
que facilita o entendimento desta questão. Ocorrendo o reajuste salarial
durante o aviso prévio da empregada, ele deve ser pago, mesmo que ela estivesse
afastada, pois os efeitos da recisão só ocorrem quando expirar o beneficio
previdenciário.
A
opção b) tem de ser descartada, uma
vez que a mesma diz não havendo efeitos, já que o aviso prévio não tem o
condão de prorrogar o contrato de trabalho, porém, a sumula 371 afirma que
os efeitos de uma dispensa nesse caso só passam a valer depois que o beneficio
expira, a empresa, pelo contrario, esperou contar o aviso prévio, ignorando o
beneficio previdenciário. A opção c),
igualmente, se mostra incorreta, uma vez que ela afirma que a “manifestação de
vontade da dispensa” ocorreu antes, entretanto, a dispensa só se concretiza com
o final do aviso prévio, e mesmo assim, no caso de auxilio previdenciário, os
efeitos da rescisão só ocorrem após expirado o beneficio, independente da
manifestação de vontade. Pela mesma razão, a opção d) resta incorreta, pois mesmo que a comunicação da dispensa
tenha sido dada, o aviso prévio, da mesma forma que conta como tempo de
serviço, é tempo trabalhado, então, havendo reajuste, deve haver o pagamento
das diferenças a esta empregada.
A
opção a) trás o entendimento que rebate
as demais opções, o mesmo da Sumula 371 do TST, ocorrendo o gozo de beneficio
durante o aviso, os efeitos da dispensa só ocorrem quando este cessar, então,
Patrícia só poderia ser demitida após acabar o beneficio, da mesma forma que
faz jus o reajuste e os reflexos deste na rescisão.
Questão
73 Determinado empregado foi contratado para criar e desenvolver programas de
software para as demandas dos clientes do seu empregador. Em sua atividade
normal, esse empregado inventou um programa original, muito útil e prático,
para que os empresários controlassem à distância seus estoques, o que
possibilitou um aumento nas vendas. Diante da situação retratada, assinale a
afirmativa correta.
a) O empregado terá
direito, conforme a Lei, a uma participação sobre o lucro obtido nessas vendas.
b) A Lei é omissa a
esse respeito, de modo que, caso não haja consenso entre as partes, será
necessário o ajuizamento de ação trabalhista para resolver o impasse.
c) Todo o lucro
obtido pelo invento será do empregado.
d) O empregado terá direito apenas ao seu salário normal, exceto se o seu
contrato de trabalho tiver previsão de participação no lucro do seu invento.
- Comentários: Uma questão sobre o contrato de trabalho, que pode
induzir muitas pessoas ao erro ou facilmente provocar uma pequena confusão. Em
primeiro lugar deve-se analisar a função que o empregado tinha: ele foi
contratado especificamente para desenvolver programas de softwares para as
demandas dos clientes do empregador. Ou seja, seu trabalho era justamente esse,
desenvolver programas, em razão disso. A
opção d) é a correta, pois o empregado recebe apenas seu salário, e alguma
participação em relação ao seu invento que estiver prevista no contrato de
trabalho, fora isso, nada mais é devido a ele.
A opção a) pode ser refutada diretamente, em razão de não haver lei
que disponha sobre isso, até porque o empregado foi contratado para isso,
independente do software ter se mostrado uma maravilha, sua função como
empregado era justamente desenvolver softwares. A opção b) chega a ser engraçada, pois apesar de ser um direito o
reclamante ingressar na justiça, nesse caso não há cabimento, pois se o
empregado quisesse lucrar a partir de softwares desenvolvidos por ele, ele
deveria ter aceito os riscos da atividade econômica, e ter se tornado
empreendedor. Como ele é empregado, seu papel é justamente esse, desenvolver
softwares para seu empregador vender, em troca disso, recebe seu salário. A opção c) também não tem cabimento, uma
vez que se ele desenvolve softwares para a empresa, essa que então faz as
vendas, logo, o lucro deve ser dela.
Questão
74 João trabalha na área de vendas em uma empresa Recebe do empregador, em
razão do seu cargo, moradia e pagamento da conta de luz do apartamento, além de
ter veículo cedido com combustível. Tal se dá em razão da necessidade do
trabalho, dado que João trabalha em local distante de grande centro, sendo
responsável pela distribuição e venda dos produtos na região. Além disso, João
recebe uma quota mensal de 10 pacotes de cigarro por mês, independentemente de
sua remuneração, não sendo necessário prestar contas do que faz com os
cigarros. A partir do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) Os valores
relativos à habitação, à energia elétrica e ao veículo integram a remuneração
de João, por serem salário-utilidade, mas não o cigarro, por ser nocivo à
saúde.
b) Os valores de
habitação e veículo integram a remuneração de João. A energia elétrica e o
combustível, não, pois já incorporados, respectivamente, na habitação e no
veículo. O valor do cigarro não é integrado, face à nocividade à saúde.
c) Nenhum dos valores da utilidade integram a remuneração de João.
d) Tratando-se de
salário in natura, todos os valores integram a remuneração de João, pois são
dados com a ideia de contraprestação aos serviços.
-
Comentários: Com a finalidade de testar o
conhecimento sobre remuneração, vem essa pergunta. Primeiramente, deve ser
feita uma distinção: o que o empregado recebe para o trabalho e o que ele recebe pelo trabalho. O que o empregado recebe como contraprestação em
razão do trabalho feito é pelo trabalho,
isso se configura como remuneração, agora, o que o mesmo recebe PARA
PODER REALIZAR o trabalho é para o trabalho, não sendo remuneração.
Para essa questão, deve
ser percebida a Sumula 367 do TST:
Súmula
367 do TST
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
Como o empregado
recebia habitação, energia e veículos fornecidos pelo trabalho, pois eram
indispensáveis para a realização do mesmo, não são salário utilidade, pois não
há natureza salarial, logo, pode ser descartada a opção a). A opção b),
igualmente, trás a habitação como integrando a remuneração, o que esta em
desacordo com a súmula, razão pela qual deve essa opção ser igualmente
descartada. A opção d) era a descartada
desde o inicio, uma vez que além dos itens recebidos por João são para o
trabalho e não pelo trabalho, não integrando a remuneração, muito menos o
cigarro, que faz mal a saúde e não pode ser dado como salário in-natura.
Portanto, resta
comprovada a opção c) como a
correta, uma vez que nenhum dos valores integra a remuneração de João.
Questão
75 As sociedades empresárias ALFA e BETA, que atuam no ramo hoteleiro, foram
fiscalizadas pela autoridade competente e multadas porque concediam intervalo de
30 minutos para refeição aos empregados que tinham carga horária de trabalho
superior a 6 horas diárias. Ambas recorreram administrativamente da multa
aplicada, sendo que a sociedade empresária ALFA alegou e comprovou que a
redução da pausa alimentar havia sido acertada em acordo individual feito
diretamente com todos os empregados, e a sociedade empresária BETA alegou e
comprovou que a redução havia sido autorizada pela Superintendência Regional do
Trabalho. De acordo com a Constituição, a CLT e o entendimento sumulado pelo
TST, assinale a afirmativa correta.
a) As duas sociedades
empresárias estão erradas, pois o intervalo mínimo a ser respeitado seria de
uma hora para refeição e descanso.
b) A sociedade empresária BETA não deveria ser multada, pois a autoridade
administrativa autorizou no seu caso a redução do intervalo.
c) As duas sociedades
empresárias estão corretas, pois a diminuição da pausa alimentar tem
justificativa jurídica e deve ser respeitada.
d) A sociedade
empresária ALFA não deveria ser multada, pois a Constituição Federal reconhece
os acordos individuais em razão da autonomia privada.
-
Comentários: Uma questão sobre os intervalos.
Primeiramente, deve haver uma analise da CLT e da Sumula 437 do TST. O Art. 71
da CLT dispõe:
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6
(seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou
contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será,
entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração
ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá
ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando
ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o
estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à
organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não
estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
Já a Súmula 437 do TST
diz:
Sumula
437 do TST
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Como se tratam de
empregados com mais de 6 horas, eles fazem jus ao intervalo de 1 hora. Bem, como
segundo a Sumula convenções coletivas não podem diminuir o tempo de intervalo,
muito menos acordos individuais, logo, a opção
d) deve ser descartada, assim como a opção
c), já que a empresa ALFA não esta correta. Agora uma pequena exceção deve
ser percebida no Art. 71. O Parágrafo 3º diz que quando o estabelecimento atender integralmente às exigências, possuindo organização dos
refeitórios e os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho
prorrogado a horas suplementares, o intervalo pode sim ser reduzido com
autorização da autoridade competente.
Como há uma
hipótese de redução com autorização e a questão foi omissa nesse ponto, pode
ter sido o caso da empresa BETA, já
que ela teve a redução autorizada pela autoridade competente, o que faz com que
ela não devesse ter sido multada, levando
em consideração essa situação, a opção
a) pode ser descartada, em razão de a empresa BETA não estar errada. Em
razão desta lógica, a opção b) se mostra a correta, uma vez que ela
diz que a empresa BETA não deveria ter sido multada já que a própria autoridade
administrativa autorizou a redução.
Questão 76 Antônio é assistente administrativo na sociedade empresária Setler Conservação Ltda., que presta serviços terceirizados à União. Ele está com o seu contrato em vigor, mas não recebeu o ticket refeição dos últimos doze meses, o que alcança o valor de R$ 2.400,00 (R$ 200,00 em cada mês). Em razão dessa irregularidade, estimulada pela ausência de fiscalização por parte da União, Antônio pretende cobrar o reclamação trabalhista contra a empregadora e o tomador dos serviços, objetivando garantir deste a responsabilidade subsidiária, na forma da Súmula 331 do TST. Diante da hipótese, assinale a afirmativa correta.
a) A ação deverá seguir
o procedimento ordinário, vez que há litisconsórcio passivo, sendo, em razão
disso, obrigatório o rito comum.
b) A ação deverá seguir
o procedimento sumaríssimo, uma vez que o valor do pedido é inferior a 40
salários mínimos.
c) A ação tramitará pelo rito ordinário porque um dos réus é ente público.
d) O autor poderá optar
pelo procedimento que lhe seja mais vantajoso.
- Comentários: Questão sobre processo do trabalho, especificamente
sobre o rito a ser seguido. Em primeiro lugar, o litisconsórcio não é de
exclusividade do procedimento ordinário, então a opção a) pode ser descartada. Existe um pequeno detalhe, que ao
mesmo tempo que torna uma das opções restantes a correta, inviabiliza as outras duas. O Art. 852-A da CLT dispõe:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Portanto, apesar de ser
uma ação inferior a 40 salários mínimos, o que obrigaria o rito sumaríssimo, a
União é parte do processo. Essa afirmação inviabiliza a opção d) esta incorreta por o autor não poder optar o procedimento
livremente, enquanto a opção b) é
descartada por a União ser parte no processo, o que obriga o procedimento
ordinário, fazendo da opção c) a
correta.
Questão
77 Julgado dissídio coletivo entre uma categoria profissional e a patronal, em
que foram concedidas algumas vantagens econômicas à categoria dos empregados,
estas não foram cumpridas de imediato pela empresa Alfa Ltda.. Diante disso, o
sindicato profissional decidiu ajuizar ação de cumprimento em face da empresa.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
a) Deverá aguardar o
trânsito em julgado da decisão, para ajuizar a referida ação.
b) Poderá ajuizar a ação, pois o trânsito em julgado da sentença normativa é
dispensável.
c) Não juntada a
certidão de trânsito em julgado da sentença normativa, o feito será extinto sem
resolução de mérito.
d) Incabível a ação de
cumprimento, no caso.
-
Comentários: Questão sobre direito coletivo do
trabalho. A questão especificamente diz respeito a ação de cumprimento. Essa é
mais uma questão (para variar) que exige conhecimento das sumulas do TST. A
Sumula 246 do TST, que dispõe sobre a ação de cumprimento, responde a pergunta
facilmente:
Sumula
246 do TST
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA.
É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Logo, para propor a
ação de cumprimento da sentença normativa, é dispensável o transito em julgado,
portanto, a opção a) e a opção c) estão descartadas, pois ambas tem
como requisito o transito em julgado. A opção
d), igualmente, esta incorreta, pois a ação de cumprimento é cabível no
caso, portanto, a opção b) é a
correta, uma vez que ela diz exatamente o mesmo que a súmula.
Questão 78 O Desembargador Relator de um recurso ordinário, ao verificar que a matéria posta em debate já era sumulada pelo TRT do qual é integrante, resolveu julgar, monocraticamente, o recurso. Diante do caso e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.
a) A atitude está
equivocada, pois, na Justiça do Trabalho, não cabe julgamento monocrático pelo
TRT.
b) O julgamento
monocrático está correto e dessa decisão não caberá recurso, com o objetivo de
abreviar o trânsito em julgado.
c) É possível o uso subsidiário do Art. 557 do CPC, de modo que a decisão
monocrática é válida na hipótese, e caberá recurso contra a decisão.
d) A única
possibilidade de julgamento monocrático válido é aquele feito pelo TST.
-
Comentários: Mais uma questão sobre direito
processual do trabalho, especificamente sobre a esfera recursal. A Sumula 435
do TST dispõe:
Sumula 435 do TST
ART. 557 DO CPC. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA AO PROCESSO DO TRABALHO.
Aplica-se subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 557 do Código de Processo Civil.
Logo, sendo aplicável o
Art. 557 do CPC no processo do trabalho. O Art. 557 do CPC diz:
Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior.
§ 1o-A Se a decisão recorrida estiver em manifesto
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
§ 1o Da
decisão caberá agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o
julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o
processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
§ 2o Quando
manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o
agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido
da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do respectivo valor.
Logo, podendo haver a
decisão monocrática no caso da questão (sumula), descartando a opção a), pois cabe a decisão
monocrática na Justiça do Trabalho, em razão da aplicação subsidiaria do Art.
557 do CPC , e a opção d), já que
cabe decisão monocrática no tribunal. A opção
c) é a correta, pois trata da aplicação subsidiária, enquanto a opção b) está incorreta em razão de ser
cabível Agravo contra tal decisão.
Questão 79 Jairo requereu adicional de periculosidade em ação trabalhista movida em face de seu empregador. A gratuidade de justiça foi deferida e o perito realizou o laudo para receber ao final da demanda, tudo nos termos e nas limitações de valores fixados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Contudo, não foi constatada atividade em situação que ensejasse o pagamento do adicional pretendido. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
a) A União fica responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
b) Como Jairo é
beneficiário da gratuidade de justiça, está isento do pagamento de custas;
logo, não poderá custear os honorários do perito, que ficam dispensados.
c) A parte ré fica
responsável pelo custeio da perícia, face à inversão do ônus da prova pela hipossuficiencia
do empregado.
d) Jairo deverá custear
os honorários parceladamente ou compensá-los com o que vier a receber no
restante da demanda.
- Comentários: Uma questão que trata sobre a gratuidade de justiça.
A questão exige um conhecimento sobre a Assistência Judiciária no processo do
trabalho e sobre a OJ- SDI 387. A OJ-SDI1 387 dispõe:
OJ-SDI1-387. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº
35/2007 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.A União é
responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente
no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita,
observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução n.º
35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Como o autor não venceu
o processo ele deveria ser o responsável pelos honorários periciais, mas sendo beneficiário
do AJG, os honorários periciais passam a ser devidos pela União, o que torna a opção a) a correta. A opção b) resta descartada, uma vez que o
perito deve receber pelo seu trabalho. A opção
c) também esta incorreta, pois independente da hipossuficiencia do
reclamante, a reclamada não foi sucumbente, não devendo ela pagar os honorários
periciais, já a opção d) é incorreta
pois o autor é beneficiário da AJG, não arcando com as custas do processo.
Questão 80 No momento em que a sociedade empresária estava fazendo o recolhimento do preparo relativo ao recurso de revista que iria interpor em face de um acórdão, houve um lapso do departamento financeiro e o depósito recursal foi feito com uma diferença a menor, de R$ 5,00, o que somente foi verificado após o término do prazo. Diante da situação retratada e de acordo com o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
a) A diferença é ínfima
e deve ser desprezada, não prejudicando a apreciação imediata do recurso.
b) Apesar de pequena, a
diferença existe, cabendo, então, ao Ministro Relator, no TST, intimar a parte
complementação do preparo, sob pena de deserção.
c) O recurso não será conhecido por deserto, mesmo que a diferença seja de
pequeno valor.
d) Não havendo nenhuma
disciplina a respeito, caberá a cada magistrado, valendo-se do seu poder
diretivo do processo, determinar o que deve ser feito.
-
Comentários: Mais uma questão sobre matéria recursal
no processo do trabalho. O preparo é um dos pressupostos recursais, devendo
estar presente para o conhecimento do recurso. Na questão, por um problema
interno, a empresa pagou um valor com uma diferença de R$ 5,00 negativa, ou
seja, menos que o valor do deposito recursal.
A OJ SDI 1 140 do TST
dispõe:
OJ-SDI 1 140 TST
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS. DIFERENÇA ÍNFIMA. DESERÇÃO. OCORRÊNCIA.
Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos.
Logo, mesmo que a
diferença do valor seja ínfimo, não havendo o recolhimento suficiente do
preparo, acontece a deserção do recurso, portanto, restam descartadas a opção a) e a opção d), não havendo a possibilidade também, de a parte complementar
o preparo passado o prazo, o que descarta a opção b), logo, a opção c) se
mostra a correta, uma vez que o recurso não deverá ser reconhecido.
OBS: As alternativas em negrito são as corretas.