sábado, 11 de abril de 2015

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

Em se tratando de direito do trabalho, como em outras áreas do direito, é necessário saber de onde vem esse direito? O que diz o direito do trabalho? Qual a fonte dele no nosso ordenamento jurídico? Estas fontes serão explicadas em tópicos a seguir:

Constituição Federal: A Constituição Federal, lei suprema, é uma das principais fontes do direito do trabalho. A Constituição de 1988 trouxe vários direitos trabalhistas, especialmente dentro do seu artigo 7, que confirma vários direitos para os trabalhadores, além de outros artigos que falam sobre direito coletivo do trabalho (sindical) e outras disposições sobre a Justiça do Trabalho.

Leis: As leis, obviamente, são outras das principais fontes do direito do trabalho. O direito do trabalho, surgiu no Brasil, com a criação de diversas leis sobre o assunto no inicio do século XX, até ser criada a CLT em 1943. Existem diversos tipos de profissões e vários tipos de trabalhadores diferentes, além de vários direitos trabalhistas tratados de forma individual, por isso, dentro do ordenamento jurídico existem várias leis que regulamentam isso.

Atos do Poder Executivo: Alguns atos do poder executivo também podem ser fontes do direito do trabalho, como alguns Decretos-Leis, o que acontecia muito antigamente. Medidas Provisórias também podem tratar de matéria trabalhista. Decretos, Regulamentos, portarias do Ministério do Trabalho também podem ser considerados fontes do direito do trabalho.

Convenções e Acordos Coletivos: Entre as fontes do trabalho, também se encontram estas. A convenção coletiva é algo acertado entre o sindicato dos empregados (representante da categoria dos empregados) e o sindicato patronal (o representante dos empregadores). Os acordos coletivos são um acordo feito entre as empresas e o sindicato que representa os empregados.

Sentença Normativa: Essas são os julgamentos dos dissídios coletivos.

Regulamento Interno da Empresa: O Regulamento da empresa também é fonte do direito do trabalho, claro, devendo ser compatível com as demais normas trabalhistas.
O Artigo 8 da CLT dispõe que:

"Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste."

Então, quando não houver alguma disposição legal, ou mesmo contratual, também servem de fontes a jurisprudência (fonte comum de direito no geral), analogia, equidade e outros princípios do direito do trabalho, além de usos e costumes.

Finalizando, deve ser lembrado que, apesar de todas serem fontes do direito do trabalho, deve ser lembrado que a Constituição é a lei maior do ordenamento jurídico, então, todas as demais fontes devem ser compatíveis com ela para ter validade como fonte de direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário